O problema
É comum a marca estar no nome do sócio fundador, de uma empresa antiga ou de alguém que já não faz parte do negócio. Isso trava operações, financiamentos e disputas.
Situações típicas
Marca no nome de pessoa física
Precisa ser cedida à empresa que a explora.
Compra e venda de negócio
A marca deve constar do contrato e ser transferida formalmente.
Sucessão ou falecimento do titular
Transferência por herança, com documentação própria.
Reorganização societária
Fusão, cisão ou incorporação exigem atualização no INPI.
Como funciona a cessão
Contrato de cessão assinado pelas partes e pedido de anotação de transferência no INPI, com a documentação exigida. Marcas iguais ou semelhantes do mesmo titular, na mesma classe, devem ser transferidas em conjunto.
Quem pode solicitar
- Cedente e cessionário
- Empresas em reorganização
- Herdeiros e inventariantes
O que precisamos
- Número do registro ou pedido
- Dados das partes
- Contrato de cessão ou documento de sucessão
- Atos societários, quando aplicável
Como funciona
- 01
Contrato
Redação ou revisão da cessão.
- 02
Anotação no INPI
Pedido de transferência com a documentação.
- 03
Publicação
Acompanhamento até a anotação ser publicada.
Perguntas frequentes
Posso transferir só uma das marcas parecidas que tenho?
Em regra não, quando forem iguais ou semelhantes para produtos ou serviços idênticos ou afins. A lei exige a transferência conjunta para evitar confusão.
Conte a operação
Informe a marca e quem transfere para quem. Preparamos a cessão.
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