O problema
Muitas marcas são usadas por terceiros com base em acordo verbal. Quando a relação termina, sobra a disputa: quem pode continuar usando, em qual território e com qual padrão.
O que precisa estar definido
Escopo
Produtos, serviços, território e prazo da licença.
Exclusividade
Licença exclusiva ou não, e o que isso implica para o titular.
Controle de qualidade
O titular pode e deve controlar como a marca é usada.
Remuneração
Royalties, forma de cálculo e auditoria.
Como funciona
Contrato de licença por escrito, com cláusulas de uso, qualidade, prazo e rescisão. A averbação no INPI não é obrigatória para validade entre as partes, mas é o que produz efeitos contra terceiros e permite ao licenciado agir em defesa da marca, quando o contrato autoriza.
Quem pode solicitar
- Titulares que vão licenciar
- Empresas que vão usar marca de terceiro
- Grupos econômicos organizando o uso interno de marcas
O que precisamos
- Número do registro
- Dados das partes
- Modelo de negócio (franquia, distribuição, parceria)
- Contrato existente, se houver
Como funciona
- 01
Desenho da licença
Escopo, exclusividade, qualidade e remuneração.
- 02
Contrato
Redação ou revisão.
- 03
Averbação
Pedido ao INPI, quando recomendável.
Perguntas frequentes
Licença e franquia são a mesma coisa?
Não. A franquia envolve a licença de marca, mas também transferência de know-how e um regime legal próprio, com circular de oferta obrigatória. A licença de marca pode existir sem franquia.
Conte o modelo de negócio
Informe a marca e como ela vai ser usada por terceiros.
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