O problema
O despacho de indeferimento sai na RPI, muitas vezes sem que o requerente perceba. Quando percebe, o prazo de recurso pode estar acabando ou já ter passado.
Motivos mais comuns
Colidência com marca anterior
Sinal considerado semelhante a registro ou pedido anterior em classe igual ou afim.
Falta de distintividade
Termo descritivo, genérico ou de uso comum para o produto ou serviço.
Proibição legal
Sinais que a lei não admite como marca.
Exigência não cumprida
Tecnicamente é arquivamento, mas o efeito prático é o mesmo.
Quando existe caminho jurídico
O recurso ao INPI deve ser apresentado no prazo legal contado da publicação. Nele se enfrenta o motivo do indeferimento: demonstrar diferença suficiente entre os sinais, distintividade adquirida pelo uso, ou erro na análise. Se o recurso não prosperar, resta a via judicial em situações específicas.
Quem pode solicitar
- Requerentes com indeferimento publicado
- Quem quer avaliar se vale recorrer ou redepositar com ajuste
O que precisamos
- Número do pedido
- Despacho de indeferimento (ou a data da RPI)
- Provas de uso e de reconhecimento da marca, se houver
Como funciona
- 01
Leitura do despacho
Identificação do motivo exato e do prazo.
- 02
Avaliação de chance
Recorrer, redepositar ajustado ou ambos.
- 03
Recurso
Redação e protocolo com as provas necessárias.
- 04
Decisão
Acompanhamento até o julgamento do recurso.
Perguntas frequentes
Vale sempre recorrer?
Não. Quando o motivo é sólido, pode ser melhor ajustar o sinal ou a classe e depositar de novo. A análise diz qual caminho tem chance real.
Perdi o prazo do recurso. E agora?
O pedido é arquivado definitivamente. Em geral o caminho é um novo depósito com estratégia revista; a via judicial é excepcional.
Conte o que o INPI decidiu
Informe o número do pedido e a data do despacho. Verificamos o prazo e o motivo.
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