O problema
Ao reconstruir a linha até o antepassado, a família descobre um elo sem certidão: o avô que nasceu na roça e só teve batismo, a bisavó cujo livro do cartório se perdeu. O processo de nacionalidade exige aquele assento, e ele não existe.
O que pode estar acontecendo
Nascimento nunca registrado
Só há registro religioso ou nenhum.
Assento existente, mas não localizado
Registrado em outro município ou com nome diferente.
Livro perdido ou danificado
O cartório não consegue emitir a certidão.
Quando existe caminho jurídico
Antes de pedir o registro tardio, é preciso esgotar a busca: cartórios da região, livros paroquiais, arquivos públicos. Confirmada a inexistência, o registro tardio pode ser feito no cartório, com testemunhas e documentos, ou pela via judicial quando a lei exigir, inclusive para pessoas já falecidas quando há interesse legítimo dos descendentes.
Quem pode solicitar
- A própria pessoa sem registro
- Descendentes que precisam do assento de um antepassado
- Famílias com processos de nacionalidade travados pela falta de um elo
O que precisamos
- Certidões negativas dos cartórios pesquisados
- Registro de batismo ou outros documentos antigos
- Documentos que provem filiação, data e local (escola, trabalho, casamento, óbito)
- Testemunhas, quando exigidas
Como funciona
- 01
Busca
Investigação em cartórios, paróquias e arquivos.
- 02
Prova
Reunião de documentos que sustentem o registro.
- 03
Pedido
Administrativo ou judicial.
- 04
Assento
Lavratura e emissão da certidão.
Perguntas frequentes
Registro de batismo vale como certidão?
Para nascimentos anteriores à instituição do registro civil no Brasil, o registro paroquial tem valor. Para os posteriores, ele é prova para o registro tardio, não substituto da certidão.
Conte qual elo está faltando
Informe quem é a pessoa, onde e quando nasceu aproximadamente, e o que já foi pesquisado.
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