O problema
Muitas certidões antigas trazem apenas a mãe. Em outras, o pai constava de fato, mas nunca do registro. Quando a família tenta provar a descendência de um europeu por aquele lado, a ausência do nome interrompe a linha.
Situações típicas
Pai vivo e de acordo
Reconhecimento voluntário, diretamente no cartório, sem processo.
Pai falecido
Reconhecimento judicial post mortem, com provas documentais, testemunhais e, quando possível, DNA de parentes.
Recusa
Ação de investigação de paternidade, com produção de provas.
Filiação socioafetiva
Situações em que a relação de fato pode ser reconhecida em cartório, com requisitos próprios.
Quando existe caminho jurídico
O reconhecimento voluntário é feito em cartório mediante declaração do pai. Nos demais casos, a ação judicial de investigação ou de reconhecimento post mortem permite provar a filiação e averbá-la no registro. A partir daí a linha se completa para todos os fins, inclusive para pedidos de nacionalidade que dependam daquele elo.
Quem pode solicitar
- Filhos sem o nome do pai na certidão
- Descendentes que precisam completar a filiação de um antepassado
- Pais que querem reconhecer voluntariamente
O que precisamos
- Certidão de nascimento atual
- Documentos do pai ou da mãe a reconhecer
- Provas da relação (fotos, cartas, documentos, testemunhas)
- Certidão de óbito, se for o caso
Como funciona
- 01
Via
Voluntária em cartório ou judicial.
- 02
Provas
Organização documental e, se necessário, exame de DNA.
- 03
Averbação
Registro da filiação na certidão.
- 04
Efeitos
Certidão atualizada para herança, nacionalidade e demais fins.
Perguntas frequentes
É possível reconhecer paternidade de quem já morreu?
Sim, por ação judicial, com provas. O DNA pode ser feito com parentes próximos do falecido.
Conte a situação da filiação
Informe quem precisa ser reconhecido, se está vivo e quais provas existem.
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