O problema
Muita gente protocola o pedido por conta própria e nunca mais olha. O INPI publica exigências e decisões na Revista da Propriedade Industrial, e o silêncio do requerente pode resultar em arquivamento.
Outros pedidos nascem errados: classe inadequada, especificação genérica ou sinal já colidente. Nesses casos, o problema só aparece meses depois, quando o exame acontece.
O que pode estar acontecendo
Pedido protocolado e esquecido
Exigência publicada e não respondida dentro do prazo leva ao arquivamento definitivo.
Oposição de terceiro
Após a publicação do pedido, terceiros podem se opor. A oposição precisa ser respondida com fundamento.
Indeferimento no exame
O INPI pode indeferir por colidência ou por falta de distintividade. Existe recurso, com prazo próprio.
Concessão sem pagamento
Depois do deferimento é necessário pagar as taxas de concessão no prazo. Sem isso, o pedido é arquivado.
Quando existe caminho jurídico
Em cada etapa existe uma resposta possível: cumprir exigência, contestar oposição, recorrer do indeferimento ou pedir nulidade administrativa de registro alheio. O que decide o resultado é a fundamentação e o respeito ao prazo.
- Depósito com classificação e especificação corretas
- Monitoramento semanal da RPI
- Resposta a exigências e manifestações sobre oposição
- Recurso administrativo e, se for o caso, medidas judiciais
Quem pode solicitar a análise
- Quem ainda não protocolou e quer fazer certo desde o início
- Quem já tem pedido em andamento e quer acompanhamento
- Quem recebeu exigência, oposição ou indeferimento
O que precisamos para começar
- Nome da marca exatamente como é usada (e logotipo, se houver)
- Descrição da atividade ou dos produtos e serviços
- Dados do titular: CPF ou CNPJ, endereço e contato
- Data aproximada de início do uso da marca, se já estiver em uso
- Pedidos anteriores no INPI, se existirem (número do processo)
- Número do pedido, se já protocolado
Como funciona
- 01
Análise do estado atual
Levantamos o pedido existente ou a situação do sinal ainda não protocolado.
- 02
Plano de ação
Definimos o que precisa ser feito e em qual prazo.
- 03
Execução
Protocolo, respostas, recursos e monitoramento contínuo.
- 04
Concessão e manutenção
Pagamento de taxas, emissão do certificado e controle da vigência decenal.
Perguntas frequentes
Nome empresarial, domínio e marca são a mesma coisa?
Não. O nome empresarial é registrado na Junta Comercial e protege a razão social dentro do estado. O domínio é um endereço na internet. A marca é registrada no INPI e é o único desses três que garante exclusividade de uso do sinal em todo o território nacional, dentro da classe de produtos ou serviços.
Quanto tempo leva um registro de marca no INPI?
O tempo depende da fila do INPI e de haver ou não oposição, exigência ou recurso. Não é possível prometer prazo. O que se controla é a qualidade do pedido: uma busca prévia bem feita e uma classificação correta reduzem exigências e evitam refazer o caminho.
Posso usar o símbolo ® antes do registro ser concedido?
Não. O ® indica marca registrada e só pode ser usado depois da concessão. Enquanto o pedido está em andamento, a marca pode ser usada normalmente, apenas sem o símbolo de registro.
O que é a RPI?
A Revista da Propriedade Industrial é a publicação oficial semanal do INPI. Nela saem todos os despachos: exigências, oposições, deferimentos, indeferimentos e concessões. É por ela que correm os prazos.
Qual marca você quer proteger?
Digite o nome e responda a algumas perguntas. Em seguida iniciamos a análise.