Registrar uma marca no INPI é um procedimento administrativo com etapas públicas e prazos que correm a partir de publicações oficiais. Dá para fazer sozinho? Dá. O problema não é o formulário; é o que acontece antes e depois dele.
O que o registro protege
O registro concede ao titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional, dentro da classe de produtos ou serviços em que foi registrada. Nome empresarial (Junta Comercial) e domínio (registro.br) não dão essa exclusividade. No Brasil, a propriedade da marca nasce com o registro, não com o uso.
Antes de protocolar: busca e classificação
A busca de anterioridade compara o sinal pretendido com marcas registradas e pedidos pendentes, considerando semelhança gráfica, fonética e de sentido, na mesma classe e em classes afins. O INPI não faz essa busca por você antes de aceitar o pedido.
A classificação segue a Classificação Internacional de Nice. Um pedido em classe errada protege menos do que parece. Um pedido com especificação genérica demais pode receber exigência.
Do depósito à concessão
As etapas, em linhas gerais:
- Depósito do pedido, com pagamento da taxa por classe.
- Publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), abrindo prazo para oposição de terceiros.
- Exame de mérito pelo INPI, que pode gerar exigência (com prazo para resposta), deferimento ou indeferimento.
- Após o deferimento, pagamento das taxas de concessão dentro do prazo. Sem pagamento, o pedido é arquivado.
- Concessão e emissão do certificado. Vigência de dez anos, prorrogável.
Onde os pedidos costumam falhar
Três causas dominam: colidência com marca anterior que uma busca teria revelado; exigência publicada e não respondida porque ninguém acompanhava a RPI; e taxa de concessão não paga no prazo. Nenhuma delas é jurídica no sentido difícil. Todas são de atenção.
O que fazer se o pedido for indeferido
Cabe recurso administrativo dentro do prazo legal contado da publicação. A chance depende do motivo: colidência pode ser enfrentada demonstrando diferenças suficientes; falta de distintividade, com prova de distintividade adquirida pelo uso. Em alguns casos, é melhor redepositar com ajuste do sinal ou da classe.
Perguntas frequentes
Pessoa física pode registrar marca?
Sim, desde que exerça atividade compatível com os produtos ou serviços da marca.
Posso usar o ® antes da concessão?
Não. O símbolo indica marca registrada e só pode ser usado depois da concessão.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Nenhuma afirmação aqui promete resultado, prazo ou aprovação; as decisões são dos órgãos e tribunais competentes.
Continue lendo
Portugal
Cidadania portuguesa: quem ainda tem direito?
Filhos, netos, bisnetos, cônjuges. As vias existentes, a ordem correta na família e o que muda com a lei em vigor.
LerPortugal
Meu processo de nacionalidade está parado. O que fazer?
Esperar sem estratégia não é neutro. Os instrumentos que existem em Portugal quando a administração não decide.
LerEmpresas
Como abrir uma empresa em Portugal sendo brasileiro?
A constituição é rápida. O que define o resultado são as decisões anteriores: sócios, residência fiscal, representação e relação com o Brasil.
Ler