Pasta Paraguai

Residência fiscal

É comum confundir residência migratória com residência fiscal, mas são coisas diferentes, regidas por leis diferentes. A residência migratória (Lei nº 6.984/2022 ou Acordo do Mercosul) autoriza sua permanência no Paraguai. A residência fiscal é um regime tributário próprio, com critérios específicos, e não decorre automaticamente de você ter residência migratória, cédula ou até RUC.

Residência migratória

  • Autoriza permanência no país.
  • Regida pela Lei nº 6.984/2022 ou pelo Acordo do Mercosul.
  • Gera acesso à cédula de identidade, conforme a rota.

Residência fiscal

  • Regime tributário próprio, com critérios específicos.
  • Não é automática nem garantida pela residência migratória.
  • Exige análise do seu caso, não uma regra única para todos.

Quem decide sair da residência fiscal brasileira também precisa cuidar do lado brasileiro do processo — a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País perante a Receita Federal. Ter RUC ou residência no Paraguai não substitui essa comunicação.

Montar orçamento